Novas tabelas de retenção na fonte são publicadas hoje

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!São hoje publicadas, em Jornal Oficial,
as novas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões
auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, a vigorarem a
partir de 1 de Novembro de 2024, até ao final do mês de Dezembro”, anunciou a Secretaria Regional das Finanças, na sequência do que já havia sido noticiado.

“A redução de impostos é um objectivo
estratégico definido no Programa de Governo e um ponto essencial no cumprimento
da promessa assumida pelo Executivo Regional, do equilíbrio financeiro das
famílias e do apoio às empresas”, afirmou Rogério Gouveia na apresentação do diploma que actualiza as tabelas de IRS na Região..

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Em comunicado remetido às redacções, a tutela recorda que “em virtude da redução
das taxas efectuada através do Orçamento da Região para 2024, foram aprovadas as
tabelas de retenção na fonte para os meses de Setembro e Outubro, implementando
um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos
do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores”.

“Neste contexto, e no seguimento do
modelo de retenção na fonte aplicado desde o segundo semestre de 2023, são hoje
publicadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do
trabalho dependente e de pensões, que serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou
disponibilizados a partir do próximo mês, procurando-se manter uma redução do
imposto que aproxime o imposto retido do imposto devido a final”, refere a mesma nota.

É ainda salientado que, “depois do
alivio considerável no IRS efectuado nos meses de Setembro e Outubro de 2024 –
devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram
em excesso até agosto – o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado
normalmente nos dois últimos meses do ano, ficando, ainda assim, abaixo dos
montantes retidos até Agosto, assegurando-se a continuidade da política de
desagravamento fiscal, promovida pelo Governo Regional”.

A tutela deixa ainda alguns exemplos práticos.

Exemplo
1

Um
casal, tendo o único titular e sem dependentes, com um rendimento mensal de
1.450€, retinha, até Agosto, um valor de 87€. A partir de novembro, a retenção
mensal será de 54€, resultando numa poupança mensal de 33€.

Exemplo
2

No
caso de um casal, ambos titulares, com dois filhos e cada um a ganhar 2.416€, a
retenção mensal até agosto era de 383€ para cada um. A partir de Novembro, a
retenção mensal passará a ser de 301€, resultando numa poupança individual de
82€, o que representa um ganho familiar total de 164€.

Exemplo
3

No
caso de um solteiro sem filhos, com rendimentos de valor iguala 1.380€, irá representar uma poupança de 11€.

Exemplo 
4

No
caso de ser solteiro, com um vencimento bruto mensal de 2.500€, a retenção na
fonte até Agosto era de 453€, resultando num salário líquido de 2.047 euros. A
partir de Novembro, a retenção na fonte será reduzida em 90€, passando para
363€, o que eleva o salário líquido para 2.137€ por mês.

Exemplo 5

No
caso de um pensionista, seja não casado ou casado com dois titulares, com um
rendimento de 1.400€, a implementação das novas taxas implicará um ganho de 11€
por mês.

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