Instituto de Emprego rejeita a existência de ilegalidades do RCBE

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Face ao comunicado enviado esta manhã pelo ADN-Madeira, à redacção, onde denuncia a “solicitação ilegal” do Instituto de Emprego da Madeira (IEM) às empresas que tenham incentivos por receber, que entreguem o Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), vem o IEM rejeitar “perentoriamente a existência de qualquer ilegalidade” no que diz respeito ao RCBE.

Num comunicado, emitido esta tarde, a entidade refere que “face à desinformação veiculada pelo ADN-Madeira na notícia”, esclarece que:

O RCBE trata-se de uma
base de dados criados com o objectivo principal de aumentar a transparência nas
operações económicas e combater actividades ilícitas. “De entre os princípios orientadores da
criação do RCBE, este também traduz uma exigência da União Europeia, na luta
contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, pelo que
todos os organismos públicos que concedam apoios financeiros no âmbito de
fundos europeus estruturais e de investimento e públicos estão impedidos de
conceder estes apoios enquanto as entidades beneficiárias não demonstrarem o
cumprimento desta obrigação declarativa”.

Diz também que o IEM, contrariamente ao veiculado pelo partido, “não se encontra a cometer qualquer ilegalidade, bem pelo contrário, age em conformidade e no estrito cumprimento pelas disposições legalmente previstas”.

“O IEM, IP-RAM limita-se/encontra-se a dar
cumprimento, entre outros, ao disposto nos artigos 36.º e à alínea f) do n.º 1
do artigo 37.º do Regime, segundo o qual é vedado às entidades “Beneficiar dos apoios de fundos
europeus estruturais e de investimento e públicos.”  Assim, e relativamente aos pagamentos a
fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades apoiadas, sempre que
for solicitada a certidão de não dívida ou o consentimento para consulta
online, o IEM, IP-RAM solicita a comprovação de inscrição e das respetivas
atualizações de beneficiário efetivo”, esclarece.

Continuando: “É certo que a confirmação anual do RCBE, a
par de poder ser feita através de declaração de actualização, na página do RCBE
até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e também, sublinhe-se  – caso não tenham ocorrido alterações aos
dados declarados –  poder ser submetida
com a Informação Empresarial simplificada (IES) no Portal das Finanças, ou
seja, caso em que a confirmação tem por referência o ano civil anterior. Aqui,
vale ressalvar que esta declaração anual da IES, apenas se aplica a todas as
empresas e empresários em nome individual, com contabilidade organizada o que
não reflete o universo de todas as entidades com as quais o IEM, IP-RAM contacta
e se relaciona”.

Apesar da IES incluir certas informações, trata-se “apenas de uma declaração do contribuinte que não permite comprovar o registo e
actualização da declaração do RCBE. Refira-se que no IES não consta o código da
declaração do RCBE, do qual o IEM, IP-RAM necessita para efeitos de consulta à
plataforma de modo a verificar, sempre que necessite, se a entidade mantém o
cumprimento desta obrigação declarativa ao longo de todo o período de execução
do projeto que se encontra a ser financiado”.

A entidade alerta, por outro lado, que também decorre do regime a “obrigatoriedade de atualizar o RCBE sempre
que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do
facto que a origina. Assim, pese embora, existam duas possibilidades para a
confirmar a exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE,
importa destacar que a confirmação é sempre efetuada mediante consulta
eletrónica, como determina o artigo 36.º do Regime, reafirmando que a conduta
do IEM cumpre com a legalidade”.

No que concerne às preocupações sobre o prazo, o IEM estabeleceu um período inicial para garantir a “a rápida verificação dos dados e evitar
atrasos na concessão e processamento dos incentivos. Contudo, e sempre que é
pedido pela entidade temos abertura para flexibilizar o mesmo, especialmente
devido à inoperacionalidade do site do Ministério da Justiça, causada pelo
ciberataque, aos quais também os serviços públicos não foram alheios e também
ficaram sem acesso a alguns dos serviços”, acrescentando que não é alheio ao sucedido e que sempre que lhe dor solicitado “cederá um alargamento do prazo”.

“Uma última nota no
que se refere ao alegado desconforto por parte dos trabalhadores do IEM, que
além de não corresponder à verdade – até porque os dados que constam na
declaração do RCBE já são fornecidos pelas entidades nas candidaturas
apresentadas – , não vai de encontro com a conduta dos mesmos, que se encontram
sujeitos ao dever de sigilo profissional não podendo divulgar nem utilizar,
seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, direta ou por
interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do seu exercício de
funções”, lê-se, ainda, na nota enviada.

A concluir, o IEM diz que o acesso ao RCBE é realizado “de acordo com as normas de proteção de dados pessoais previstas no RGPD, assegurando que os dados são tratados com a devida confidencialidade e apenas para os fins previstos por lei, que incluem a verificação de conformidade das empresas beneficiárias de apoios ao abrigo dos programas de emprego. Quando acedemos a dados, as entidades deram o seu consentimento através da disponibilização do código da declaração do RCBE, ficando o registo de que a nossa consulta foi efetuada para efeitos de concessão de apoios financeiros por parte do IEM, IP-RAM”.

“O Instituto de Emprego da
Madeira está e sempre esteve disponível para prestar todos os esclarecimentos
necessários e colaborar com os empresários para resolver qualquer questão”, remata.

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