Herança indivisa: há prazo para partilhar?

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Quando uma pessoa falece e deixa bens para os seus
herdeiros, esses bens ficam num estado de indivisão até que a herança seja
formalmente partilhada. Durante este período, a herança permanece indivisa.

Neste artigo, com a ajuda da DECO PROteste, fique a saber durante quanto tempo
pode uma herança manter-se indivisa, se um herdeiro pode exigir a partilha da
herança indivisa, o que é preciso para fazer partilhas e o que acontece se
nunca forem feitas partilhas.

Durante quanto tempo pode uma herança manter-se indivisa?

A partilha pode ser feita assim que os herdeiros
entenderem. No entanto, a herança pode permanecer indivisa por um período de
cinco anos. Se houver acordo entre todos os herdeiros, este prazo pode ser
renovado por iguais períodos.

Um herdeiro pode exigir a partilha da herança indivisa?

Sim. Se um herdeiro não quiser permanecer na indivisão,
tem o direito de exigir a partilha do património da herança. Neste caso, será
necessário recorrer a inventário.

O que é preciso para fazer partilhas?

A partilha pode ocorrer por acordo entre os herdeiros ou,
caso não haja acordo, através de um processo de inventário, podendo o mesmo ser
feito num notário ou num tribunal.

Se existir acordo entre os herdeiros

Caso os herdeiros estejam de acordo relativamente à
distribuição dos bens (e nenhum seja incapaz nem esteja impossibilitado de
participar na partilha), a partilha pode ser feita por esta via. O processo
pode ser tratado, por exemplo, no Balcão das Heranças.

Se não existir acordo entre os herdeiros

Caso os herdeiros não cheguem a acordo relativamente à
forma como os bens devem ser divididos, o primeiro passo é avançar para um
processo de inventário de bens, que pode ser realizado num notário ou num
tribunal. O recurso ao inventário é também recomendado quando existe suspeita
de que as dívidas da herança são superiores ao valor do património.

Existem situações em que é obrigatório proceder a um
processo de inventário (que, nestes casos, terá de decorrer no tribunal). O inventário
é obrigatório quando: existem herdeiros incapazes, e o Ministério Público
entende que a aceitação deve ser feita a benefício de inventário; algum
herdeiro não pode participar na partilha por estar ausente em parte incerta ou
devido a incapacidade permanente; o inventário surge na dependência de processo
judicial, ou seja, é requerido pelo Ministério Público.

E se nunca forem feitas partilhas?

A lei não obriga os herdeiros a procederem à partilha.
Se, após o prazo de cinco anos, nenhum herdeiro tomar a iniciativa de pedir a
partilha, a herança pode continuar indivisa – desde que nenhum herdeiro se
oponha.

Contudo, é preciso ter em consideração que, se a herança
se mantiver indivisa, determinados direitos devem ser exercidos por todos os
herdeiros – por exemplo, a venda de bens da herança, uma vez que é necessário o
consentimento de todos. A manutenção de uma herança indivisa por longos
períodos pode dar origem a conflitos entre os herdeiros, caso haja divergências
quanto à administração desses bens. Avançar com a divisão do património herdado
pode ser uma forma de evitar conflitos familiares e de garantir que o processo
de desenrola de forma menos desgastante para todos.

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