O que diz a Lei do Ruído?

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Todo o cidadão tem direito ao seu descanso, sobretudo em
horário nocturno, e foi com o intuito de garantir esse direito que foi aprovado o Regulamento Geral
do Ruído, que “estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora,
visando a salvaguarda da saúde humana e bem-estar das populações”.

Desde 1987 que esta matéria se encontra regulada no
ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 11/87, de 11 de Abril (Lei
de Bases do Ambiente), e do Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho, que aprovou
o primeiro regulamento geral sobre o ruído. O actual Regulamento Geral do Ruído
(RGR) foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, e aplica-se a actividades
ruidosas permanentes ou temporárias.

Barulho de obras, música alta, festas até de madrugada, ruído
de máquinas. Estes e outros pontos estão contemplados na Lei do Ruído, que
ajuda os cidadãos a lidarem com o incómodo da poluição sonora. O RGR abrange as
seguintes áreas:

  1. Construção,
    reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  2. Obras
    de construção civil;
  3. Laboração
    de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  4. Equipamentos
    para utilização no exterior;
  5. Infraestruturas
    de transporte, veículos e tráfegos;
  6. Espectáculos,
    diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
  7. Sistemas
    sonoros de alarme;
  8. Ruído
    de vizinhança.

O RGR não prejudica o disposto em legislação especial,
nomeadamente sobre ruído nos locais de trabalho, certificação acústica de
aeronaves, emissões sonoras de veículos rodoviários a motor e de equipamentos
para utilização no exterior e sistemas sonoros de alarme.

Ainda assim, há situações em que algumas das actividades
acima referidas, quando temporárias, podem merecer autorização. Para isso
carecem de uma licença especial de ruído, emitida pela respectiva câmara municipal,
possível em “casos excepcionais e devidamente justificados”.

Ainda assim, estas situações excepcionais, temporárias, como
competições desportivas, espectáculos ou festas, não podem acontecer perto de
escolas, durante o seu horário de funcionamento, ou hospitais e
estabelecimentos similares. Estão, também, proibidas junto de edifícios de
habitação aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20 e as 8
horas.

Obras

Se o ruído relacionado com obras é registado no interior de
um prédio, ou edifícios destinados a comércio ou serviços, existem horas para que
estes trabalhos decorram, nomeadamente entre as 8 e as 10 horas dos dias úteis,
sem necessidade de haver licença especial de ruído. Contudo, o responsável pelo
ruído deve colocar num local acessível a indicação da duração prevista das
obras. Idealmente, este aviso contempla, também, informação sobre o período
horário em que o ruído pode ser mais intenso.

Existe uma excepção, que são as obras consideradas urgentes
e que tenham como objectivo evitar danos para pessoas ou bens. Por exemplo, a
reparação de um telhado danificado por uma tempestade.

No caso de incumprimento, a polícia pode ordenar que as
obras sejam suspensas. É elaborado auto da ocorrência e enviado para a respectiva
câmara municipal, para que seja instaurado um processo de
contra-ordenação. 

Vizinhança

O Artigo 24.º da Lei do Ruído determina que há horas para
seja autorizado o chamado ruído de vizinhança. Caso estas horas não sejam
respeitadas e o barulho se prolongue, o cidadão deve chamar a Polícia de
Segurança Pública.

Se este ruído acontecer entre as 23 e as 7 horas, a polícia
pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Entre as 7 e as 23
horas, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine. O
ruído de vizinhança está sujeito e uma coima entre os 200 e os 2.000 euros.

Estabelecimentos comerciais

Se o ruído for proveniente de um estabelecimento comercial,
como um café ou bar, podem ser tomadas medidas como a suspensão da actividade,
encerramento preventivo do estabelecimento ou apreensão de equipamento por
determinado período.

Soluções

O primeiro passo a dar no caso de incómodo devido a poluição
sonora é perceber se constitui uma violação à Lei do Ruído. Se sim, é
importante começar por perceber qual e origem do ruído e tentar resolver a
situação em contacto directo com os causadores do incómodo.

No caso de o problema persistir o cidadão deve expor a situação
a quem de responsabilidade. Ao condomínio do prédio, no caso de barulho de vizinhança
num condomínio, ou avançar com um procedimento junto das autoridades competentes.
As autoridades policiais devem ser chamadas sempre que o ruído persistir.

Quando o caso se prende com barulho sonoro proveniente de
estabelecimentos comerciais em período nocturno, a câmara municipal poderá
informar se o espaço tem, ou não licença para tal. Se o espaço não possui
licença de ruído está em incumprimento da lei e a PSP pode ser chamada ao
local. No caso de o estabelecimento ter licença, o cidadão pode, ainda assim,
fazer uma queixa à autarquia.

É possível exigir uma fiscalização por parte da Câmara
Municipal, que tem o poder de limitar o horário de funcionamento do estabelecimento,
ou mesmo de reverter a sua decisão e retirar a licença.

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