Análise jurídica comparada: o direito de manifestação (Artigo 45.º da Constituição) versus a ocupação ilícita de praças e o Decreto-Lei n.º 406/74

This post was originally published on this site

AF! Análise jurídica comparada Em Portugal, o direito de manifestação é um direito fundamental autónomo, mas não absoluto: a ocupação continuada de uma praça pode ser protegida enquanto expressão pacífica de reunião e manifestação, mas pode ser legalmente interrompida quando se converte em ocupação abusiva, perturbação grave da ordem pública ou obstáculo efetivo a direitos […]

Leave a Comment

Translate »