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AF! Análise jurídica comparada Em Portugal, o direito de manifestação é um direito fundamental autónomo, mas não absoluto: a ocupação continuada de uma praça pode ser protegida enquanto expressão pacífica de reunião e manifestação, mas pode ser legalmente interrompida quando se converte em ocupação abusiva, perturbação grave da ordem pública ou obstáculo efetivo a direitos […]