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O Governo tem 180 dias para aprovar o regime legal que permite a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro, segundo a lei publicada ontem em Diário da República.
Promulgada a 07 de agosto passado pelo Presidente da República, António José Seguro, a lei n.º 49/2026 “autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão”, bem com