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O novo modelo de pagamento do IUC determina a partir de 2028 a liquidação do imposto em datas fixas, de forma fracionada a partir dos 100 euros, prevendo um período transitório em 2027, segundo um decreto-lei hoje publicado.
De acordo com o decreto-lei n.º 161/2026, publicado hoje em Diário da República e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, os proprietários automóveis passam a pagar o Impostos Único de Circulação (IUC) em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo