This post was originally published on this site
https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/MD/transferir_1_hUjerww.JPEG
A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – IPSS – Associação Sem Limites emitiu um comunicado em que relembra que é obrigatório criar estacionamentos para pessoas com mobilidade reduzida portadoras do dístico de estacionamento.
A associação deixa as indicações necessárias sobre estes lugares, uma vez que diz estar a receber vários pedidos de informação, por parte de entidade públicas e privadas, que querem cumprir com essa obrigatoriedade.
Estes lugares devem ter uma largura útil não inferior a 2,5 metros, possuir uma faixa de acesso lateral com uma largura útil não inferior a 1 metros, ter um comprimento útil não inferior a 5 metros, e estarem localizados ao longo do percurso acessível mais curto até à entrada/Saída.
Além disso, de acordo com o o DL Nº 163/2006 de 8 de Agosto, o número de lugares reservados para pessoas com mobilidade reduzida deve ser de um lugar em espaços de estacionamento com uma lotação não superior a 10 lugares; dois lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 11 e 25 lugares; três lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 26 e 100 lugares; quatro lugares em espaços e estacionamento com uma lotação compreendida entre 101 e 500 lugares; e um lugar por cada 100 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação superior a 500 lugares.