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O regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual, o IFICI+, abrange oito profissões consideradas “altamente qualificadas”, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.
Nesta portaria, o Governo regula a inscrição dos beneficiários no referido regime, bem como os elencos das profissões altamente qualificadas e das atividades industriais e de serviços previstos.
As “profissões altamente qualificadas” para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação
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