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Câmara do Funchal propõe redução “com equilíbrio” do horário nocturno

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A Câmara Municipal do Funchal (CMF) pretende, genericamente,
reduzir, “com equilíbrio”, o horário de funcionamento de estabelecimentos e
actividades ruidosas na cidade, tendo a preocupação de “conciliar o descanso, o
direito fundamental aos moradores poderem estar a moral com qualidade de vida
na sua casa”, com “o direito constitucional que é iniciativa privada e
actividade económica”.

Uma ideia forte vincada pelo presidente da edilidade
funchalense, Cristina Pedra, na conferência de imprensa para apresentação da denominada
‘Proposta de Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos
Ruidosas’, que irá a Reunião de Câmara na próxima quinta-feira e, depois, estará
em consulta pública, aberto a sugestões, no site da CMF (funchal.pt), por um
período de 30 dias.

Esta proposta, que se aplica a três zonas distintas do
Funchal – Centro Histórico, Zona Velha da Cidade e Rua das Fontes e Calçada de
São Lourenço – e pretende implementar horários específicos em dois períodos funcionamento:
de domingo a quinta-feira, e na sexta-feira, sábado e véspera de feriado.

Uma nota importante diz respeito ao encerramento das
esplanadas, cuja proposta da Câmara vai no sentido do encerramento 30 minutos
antes do fecho do estabelecimento.

“Não queremos diminuir o período de diversão, queremos que a
vida nocturna comece e acabe mais cedo, garantindo o descanso a que todos os
cidadãos têm direito”, vincou Cristina Pedra.

Cristina Pedra revelou ainda que nos últimos três anos e
meio foram registada cerca de “400 queixas” de ruído na autarquia, e mais de “mil
ocorrências” anuais, pela PSP, pelo mesmo motivo.

O vereador do Urbanismo e do Ordenamento do Território, João
Rodrigues, apresentou os detalhes do documento, revelando que os
estabelecimentos como bares, restaurantes, mercearias e lojas de conveniência
têm horários de funcionamento específicos, que variam de acordo com a zona.

Há uma diferença nos horários entre o “regime
geral” e os estabelecimentos em edifícios de habitação. Os
estabelecimentos em áreas residenciais têm regras mais restritivas.

Com exceção das discotecas devidamente licenciadas para o
efeito, que continua com alvará até às seis horas da manhã, nenhum outro
estabelecimento, no limite, poderá encerrar despois das duas horas das
madrugada, mas no essencial a maioria irá até às 23 horas ou até 24 horas,
havendo casos em que o encerramento é proposto às 22 horas.

Com base nesta proposta são estabelecidas normas claras para
minimizar o impacto do ruído, enquanto permite o funcionamento dos
estabelecimentos com horários flexíveis de acordo com a zona e o tipo de
atividade.

Quanto às atividades temporárias e de interesse público,
designadamente de cariz cultural, social, e tradição popular (como os eventos
outdoor realizados no Verão), serão analisadas caso a caso e autorizadas
mediante emissão da licença do recinto e da licença especial de ruído, que irá
fixar as condições de exercício da atividade em causa e os valores máximos de
ruído (decibéis) que poderão produzir.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas que no seu
funcionamento utilizem difusão de música, mesmo que ambiente, terão de proceder
à instalação de limitadores acústicos nos equipamentos de som. Neste ponto, e
por forma a salvaguardar o custo e a disponibilidade do mercado, os
estabelecimentos dispõem de um prazo de dois anos para se adaptarem. O atual
executivo criará um incentivo financeiro para ajudar na aquisição do equipamento.

Cristina Pedra recorda que o regulamento atual, de 2015,
está desajustado em relação à realidade socioeconómica da cidade, destacando
que a CMF tem consultado empresários e moradores em várias audiências.

Quanto às atividades temporárias e de interesse público,
designadamente de cariz cultural, social, e tradição popular (como os eventos
outdoor realizados no Verão), serão analisadas caso a caso e autorizadas
mediante emissão da licença do recinto e da licença especial de ruído, que irá
fixar as condições de exercício da atividade em causa e os valores máximos de
ruído (decibéis) que poderão produzir.

Nelio Gomes

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