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Tem até dia 2 de Março para validar facturas

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Está a decorrer até 2 de Março o prazo para validação das facturas relativas a 2025. Este procedimento é essencial para que as despesas realizadas ao longo do ano sejam correctamente consideradas no cálculo das deduções à colecta no IRS. Sempre que uma factura fica pendente, significa que necessita de confirmação ou enquadramento no sector de actividade adequado.
Ao aceder ao e-fatura, o contribuinte deve verificar se todas as despesas estão classificadas correctamente — saúde, educação, habitaç

Francisco Jose Cardoso

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