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Os apoios financeiros a atribuir para reparar os estragos causados pelo mau tempo serão atribuídos no prazo máximo de três dias úteis nas operações até 5.000 euros, que dispensam vistoria, e em até 15 dias úteis nos restantes.
De acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1 – publicada na segunda-feira em suplemento do Diário da República e que regulamenta em matéria de habitação própria permanente a resolução do Conselho de Ministros que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação
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