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https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/MD/shutterstock_2287404563_1.JPEGDe 1 de Abril a 30 de Junho, os contribuintes
que têm de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através
da Internet. As Finanças
disponibilizam atendimento à distância, por
telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de recorrer ao
atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado. Se ainda tem dúvidas, tome nota de alguns aspectos a ter em
atenção, de acordo com o Guia Fiscal da DECO PROteste.
D+
É obrigatório ter uma senha do
portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) para entregar o IRS pela
internet. Se ainda não a tem, clique em “Registar-se” na página inicial
do portal e preencha os dados solicitados. Em regra, a senha é enviada, por
correio, para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis. Todos os membros
do agregado devem ter a sua própria senha, incluindo os dependentes. Os
critérios de segurança para a emissão de novas credenciais de acesso foram
reforçados pelas Finanças. Actualmente, as senhas recebidas no domicílio fiscal
têm de ser alteradas na primeira utilização e de obedecer a um conjunto de
critérios (como o uso de caracteres especiais). Estas regras aplicam-se não só
quando pede a senha de acesso ao portal, pela primeira vez, como também à
recuperação de passwords. Quem tenha uma senha a funcionar não precisa de efectuar
qualquer alteração, ainda que aquela não inclua todos os caracteres exigidos actualmente.
Terminou a 25 de Fevereiro o
prazo para validar facturas pendentes na plataforma e-Fatura
(https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt). É aqui que ficam concentrados os
montantes comunicados ao Fisco ao longo do ano por comerciantes ou prestadores
de serviços que tenham emitido faturas com número de contribuinte. As Finanças
só consideram automaticamente dedutíveis as despesas corretamente inseridas e
validadas nesta plataforma, nas categorias de saúde, educação, habitação, lares
e despesas gerais familiares. É também contabilizada parte do IVA suportado com
despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração,
alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários, actividade física
e a totalidade do IVA suportado com passes mensais.
Entre 15 e 31 de Março, pode
consultar no e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para
dedução no IRS, incluindo aqueles que, até Fevereiro, não estavam visíveis na
plataforma, como as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas
moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras.
Não tem de fazer nada. Quando
entregar a declaração de IRS, e se optar pela versão previamente preenchida,
esses valores são contabilizados. Basta que aceite a importação automática dos
dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H do IRS.
Pode reclamar gratuitamente até
31 de Março, recorrendo ao atalho disponibilizado, nessa altura, no portal das
Finanças. No entanto, só o aconselhamos a fazer se estiver em causa a ausência
de despesas gerais familiares ou com benefício de IVA. Para todos os outros erros
detetados (ausência de despesa de saúde, por exemplo), é mais fácil aguardar
pelo momento de entrega da declaração e rejeitar a importação automática dos
dados do e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Em ambos os casos,
guarde os comprovativos de despesas, caso seja chamado a provar as alterações
efectuadas.
Pode ir já validando na
plataforma e-Fatura as despesas referentes a 2025, apesar de ainda não serem
consideradas no IRS que entrega este ano. Assim evita acumular este trabalho
para o início do próximo ano.
A entrega da declaração de IRS é
exclusivamente feita pela Internet, através do portal das Finanças
(www.portaldasfinancas.gov.pt). Durante o prazo oficial de entrega da declaração,
de 1 de Abril a 30 de Junho, é provável que esta opção esteja em destaque na
página de entrada do portal.
Caso contrário, siga:
Cidadãos> Serviços> IRS> Entregar Declaração.
É uma das opções disponíveis no
menu de entrega de IRS. Nesta versão, o Fisco introduz os dados que lhe foram
comunicados por entidades que, em algum momento do ano 2024, se relacionaram
com o seu número de contribuinte. Rendimentos, retenções na fonte ou deduções
são alguns dos campos que podem surgir já preenchidos.Também as despesas
acumuladas ao longo de 2024 e correctamente validadas na plataforma e-Fatura
estão contabilizadas nesta versão, embora os montantes não apareçam visíveis.
Para consultar os valores que o Fisco está a ter em conta, tem de aceder ao
e-Fatura com a sua senha de acesso (que é a mesma do portal das Finanças).
Clique em
“Preencher declaração” para descarregar o formulário guia
Se preferir dispensar os dados
previamente preenchidos pelo Fisco, opte pela declaração em branco e digite
todos os dados em todos os menus.
Obriga ao preenchimento de grande
parte dos dados na aplicação. Embora possa optar por preencher a declaração sem
aceder à internet, a submissão só pode ser feita on-line.
Alguns contribuintes não têm de
preencher a declaração de IRS, se o Fisco já dispuser de todos os dados
relevantes para apresentar uma proposta de liquidação. Quem está abrangido por
essa opção fica logo a sabê-lo quando entra no menu de entrega de IRS.
1. Não
validei nenhuma factura e já não vou a tempo de o fazer para as faturas de 2024.
Vou perder as minhas deduções? Nem todas. Embora a situação ideal
preveja a validação das despesas pendentes na plataforma e-Fatura até 25 de Fevereiro,
para que o sistema informático importe automaticamente todas as deduções, ainda
pode incluir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis de
cada membro do agregado familiar. Já as despesas gerais familiares ou com
benefício de IVA não podem ser incluídas na declaração de IRS, logo, se não
forem validadas no e-Fatura, não serão deduzidas ao imposto.
2. Já
terminou o prazo de validação de facturas e não encontrei os valores das rendas
que paguei ao meu senhorio em 2024. O que devo fazer? As rendas pagas
em 2024 não estão sujeitas a validação. Apenas surgem disponíveis para consulta
na plataforma e-Fatura entre 15 e 31 de Março, e não tem hipótese de as
corrigir aí. No entanto, se o valor apresentado nessa altura estiver incorrecto
ou ausente, corrija-o manualmente quando preencher a declaração de IRS.
3. Se,
ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente
preenchida, sou obrigado a aceitá-la? Não. Pode escolher a declaração
previamente preenchida com os dados comunicados às Finanças pelas entidades que
se relacionaram fiscalmente consigo em 2024, ou optar pela declaração em
branco.
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