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https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/MD/WhatsApp_Image_2025-03-17_at_19.01.43.JPEGOs produtos e serviços vendidos em Portugal têm uma garantia de: 5 anos para bens imóveis (terrenos, casas, prédios) e 3 anos para bens móveis (tudo o que não seja considerado imóvel). Este alargamento, no caso dos bens móveis, deriva da Lei das Garantias.
Publicado em Outubro de 2021, o Decreto-Lei n.º 84/2021, veio aumentar o prazo de garantia de 2 para 3 anos para todos os bens comercializados, incluindo os vendidos em segunda-mão ou recondicionados por profissionais. Esta lei abrange os bens adquiridos em lojas físicas, bem como na Internet.
Além disso, conforme nos explica a DECO PROteste, as empresas são agora obrigadas a assegurar as reparações de todos os equipamentos que vendem durante 10 anos, o que significa que têm de armazenar as peças necessárias às reparações durante este período.
Quando pode ser accionada a Lei das Garantias?
A Lei das Garantias pode ser accionada quando o produto apresenta defeito ou deixa de funcionar, nas seguintes situações: O produto não serve para o uso a que se destina (como, por exemplo, um congelador que refresca, mas não congela); O produto não apresenta todas as características apresentadas na publicidade, rótulo ou descrição (como, por exemplo, uma Smart TV que não tem ligação à Internet); O produto avaria ou deixa de funcionar (como, por exemplo, uma televisão que deixa de ter som); O produto foi mal instalado pelo vendedor ou pelo cliente, se tiverem sido seguidas as instruções de montagem; ou seja, se a instalação incorreta se deveu a deficiências nas instruções.
Para o efeito não precisa de fazer prova do problema, mas apenas apresentar o comprovativo de compra e escolher entre a reparação, substituição, redução proporcional do preço ou anulação do contrato e reembolso total.
Há excepções à Lei das Garantias?
Sim, há algumas exceções à Lei das Garantias. Não poderá reclamar se comprares o produto mesmo sabendo que estava defeituoso, ou se o defeito for causado por má utilização ou acidente.
Dito doutro modo, a Lei das Garantias abrange defeitos do produto que sejam de origem e que não tenham sido causados pelo consumidor. Por exemplo, não terá direito à reparação ou substituição de um telemóvel se este deixou de funcionar após uma queda.
Existe ainda uma outra excepção. Nos primeiros dois anos de garantia não é necessário apresentar provas de defeito, mas se o defeito for detectado no terceiro ano, terás de provar que o problema existia na data da compra. No caso de artigos usados, a prova também terá de ser feita, mas após o primeiro ano.
E se a Lei das Garantias não for respeitada?
Caso o vendedor não queira cumprir as suas obrigações no âmbito da Lei das Garantias, o consumidor pode exercer os seus direitos judicialmente. O primeiro passo é levar o caso a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo cuja resolução, geralmente, é mais rápida e barata do que os processos iniciados em tribunais.
Caso não seja possível chegar a acordo, o segundo passo é levar o caso ao Tribunal Arbitral, através de um processo judicial que, na maior parte das vezes, é gratuito. A decisão final tem força executiva, ou seja, carácter obrigatório, sendo equiparada a uma sentença de um Tribunal de 1.ª Instância.
A Lei das Garantias vem reforçar a proteção do consumidor, melhorar a qualidade dos produtos e estimular o consumo sustentável.
Mas atenção, há casos em que não pode ser accionada esta Lei. Na venda de bens entre particulares é que não existe garantia. Mesmo assim, se o artigo tiver algum defeito, o comprador pode anular o negócio. E, se esse produto ainda estiver coberto pela garantia original, o novo proprietário usufrui do tempo que falta.
O que confere esta garantia?
Durante os três anos de garantia, se surgirem avarias ou problemas, a lei confere ao consumidor os seguintes direitos: a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato. Porém, existem alguns limites na aplicação destes direitos. Em primeiro lugar, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem, salvo se o meio escolhido for impossível de acionar ou, se em comparação com outro, implicar custos desproporcionados para o vendedor.
Extensão de garantia nem sempre vale a pena
Ao adquirir um bem, pode ser-lhe proposta uma extensão da garantia. A garantia comercial, como se designa, vai além das obrigações conferidas pela garantia legal e só prevalece sobre a segunda, precisamente, se for mais completa ou tiver uma duração superior. A garantia comercial pode ser gratuita ou ter um custo. Seja qual for o caso, ao recebê-la, peça um comprovativo.
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