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As entidades são obrigadas a informar sobre a realização de simulacros escolares?

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A realização de simulacros de incêndio é uma prática fundamental para testar o bom funcionamento dos planos de emergência dos edifícios, bem como para criar hábitos de comportamento perante uma situação de emergência. No entanto, a falta de comunicação prévia pode gerar confusão e até mesmo algum alarme social, como aconteceu, ontem de manhã, no Campanário.

A creche do Campanário, localizada na Estrada do Tranqual, na Ribeira Brava, foi palco de um simulacro de incêndio, que contou com a presença dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Brava e Ponta do Sol, que levaram para o local duas viaturas. No entanto, o dito estabelecimento escolar, que se encontra instalado num conjunto habitacional com dezenas de apartamentos, aparentemente terá realizado o simulacro sem que a maioria dos residentes e a gestão do condomínio tivessem sido informados.

De acordo com alguns relatos que chegaram à nossa redação, o desconhecimento do exercício provocou algumas reacções mais alarmadas, desde moradores preocupados até a um outro residente que, ao saber do “incêndio”, terá conduzido de forma imprudente para tentar proteger a sua casa.

Diante deste cenário, surgiu a questão: as entidades responsáveis por simulacros são obrigadas a informar previamente a comunidade?

Com base nas Medidas de Auto-Protecção descritas no Plano de Prevenção e Emergência de Estabelecimentos Escolares do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, fica claro que existe uma abordagem equilibrada em relação à comunicação prévia sobre a realização de simulacros.

A principal preocupação é garantir que o simulacro seja o mais realista possível, simulando uma situação de emergência de forma convincente, o que exige algum grau de sigilo quanto à data e à hora exactas do evento.

“É importante manter em sigilo, para a generalidade da comunidade escolar, o momento exacto da realização do simulacro por forma a que o factor surpresa faça a “falsa” emergência o mais real possível”, pode ler-se no documento, que acrescenta que não obstante isso, “antes do dia do simulacro, o Responsável de Segurança deverá informar os pais, mas sem especificar o dia e a hora do simulacro, com a finalidade de evitar alarmes. Os Bombeiros, o Serviço Municipal de Protecção Civil e a Polícia local também devem estar informados do dia e da hora”.

Por fim, o documento também indica que, um dia antes, os alunos podem ser avisados dos detalhes e dos objectivos do simulacro. “O primeiro simulacro pode ser anunciado, já que se devem criar hábitos. Serão secretos posteriormente”, informa o regulamento.

Assim conclui-se que, embora a comunicação com a comunidade escolar e com as autoridades competentes seja necessária, o momento exacto do simulacro escolar deve ser mantido em sigilo para garantir ao máximo a sua eficácia. Portanto, não existe obrigatoriedade de informar a comunidade em geral sobre a realização do simulacro, em casos como o que aconteceu na creche do Campanário.

As entidades são obrigadas a informar sobre a realização de simulacros escolares

Carolina Rodrigues

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